Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18127, de 1 de agosto de 2013
Nº 18127/2013
Concede título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido a JOSÉ ALVES FERNANDES FILHO o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 13-08-2013) - Suplemento