Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18126, de 1 de agosto de 2013

Nº 18126/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título de cidadania que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido a SERGIO RICARDO REZENDE o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-08-2013) - Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.