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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18116, de 1 de agosto de 2013

Nº 18116/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a FILIAL DA ASSOCIAÇÃO PARA AUXÍLIO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA –AMAI–, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 37.993.607/0003-91, com sede no Município de Padre Bernardo-GO, e denominada Comunidade Terapêutica Centro de Apoio Casa do Sol Azul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 13-08-2013) - Suplemento

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