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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18099, de 17 de julho de 2013

Nº 18099/2013

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à UNIÃO DOS CONFECCIONISTAS DE TAQUARAL E REGIÃO -ÚNICA-, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 17.499, de 21 de dezembro de 2011, inscrita no CNPJ sob o nº 10.404.205/0001-96, com sede na Rua 1º de maio, nº 198, Setor Central, CEP 76.640-000, Taquaral de Goiás-GO, destinado à realização da 1ª Feira de Lingerie Fashion Week, no período de 16 a 18 de agosto do ano em curso, em Taquaral de Goiás-GO.
Parágrafo únicoNo instrumento a ser celebrado, conforme previsão do caput deste artigo, deverá constar que a entidade beneficiária arcará com a contrapartida financeira de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei correrão à conta do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR (Função 23 – Comércio e Serviços; Subfunção 691 – Promoção Comercial; Programa 1110 – Programa de Competitividade da Economia e Atração de Investimentos; Ação 2171 – Participação e Realização de Feiras e Eventos, Grupo de Despesa 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte 20 – Recursos Diretamente Arrecadados).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2013 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2013 - Suplemento.

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