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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18085, de 17 de julho de 2013

Nº 18085/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL MATUTOS DA CIDADE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09. 556.007/0001-69, com sede no Município de Águas Lindas de Goiás-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2013 - Suplemento)

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