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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18082, de 17 de julho de 2013

Nº 18082/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AÇÃO SOCIAL SAGRADOS ESTIGMAS E SANTO EXPEDITO ASSEXP, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 11.841.001/0002-66, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2013 - Suplemento)

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