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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18072, de 12 de julho de 2013

Nº 18072/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARRAIÁ CHAPÉU DO VOVÔ, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.386.606/0001-56, com sede no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-07-2013)

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