Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18058, de 25 de junho de 2013
Nº 18058/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, relativamente à data-base de maio de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7°, da Constituição Estadual, por seu Presidente promulga a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia. 25 de junho de 2013.
Deputado HELDER VALIN
-PRESIDENTE-
-------------------------------------------------
MESA DIRETORA
Deputado HELDER VALIN
-presidente-
Deputado FREDERICO NASCIMENTO
- 1° SECRETÁRIO-
Deputado MARLÚCIO PEREIRA
- 2° SECRETÁRIO-
Deputado HELIO DE SOUSA
- 1° VICE-PRESIDENTE-
Deputado PAULO CEZAR MARTINS
- 2° VICE-PRESIDENTE-
Deputado LUIS CESAR BUENO
- 3° SECRETÁRIO-
Deputado LUIZ CARLOS DO CARMO
- 4° SECRETÁRIO-
(D.A. de 25-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 25-06-2013.