Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18055, de 24 de junho de 2013
Nº 18055/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Veda a realização de procedimentos de tatuagem e outros em criança e adolescente sem autorização expressa dos pais ou responsáveis pelo menor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 02-07-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2013.