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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18046, de 24 de junho de 2013

Nº 18046/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JUSSARA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.852.385/0001-39, com sede no Município de Jussara-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 26-06-2013)

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