Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18036, de 7 de junho de 2013
Nº 18036/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Programa Estadual de Apoio Financeiro à Educação Profissional -PROAFEP-, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, e introduz alterações na Lei nº 13.666, de 27 de julho de 2000.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, o Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola –PROESCOLA-, com o objetivo de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas do ensino fundamental, médio, especial e de jovens e adultos da rede estadual, às escolas qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, observado o art. 213 da Constituição Federal, e às escolas da rede municipal que preencherem os requisitos desta Lei, atendidas as demais disposições legais pertinentes.
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“Art. 2º Os recursos financeiros para o PROESCOLA serão destinados à cobertura de despesas correntes e de capital, inclusive bolsas de ajuda de custos para servidores em capacitação, de manutenção, de pequenos investimentos, de reformas, nestas incluídas obras e/ou serviços de engenharia para garantia de acessibilidade, de ampliação e de construção das Unidades Escolares, responsáveis por cursos de formação básica e das Subsecretarias Regionais de Educação -SER-, excetuados os gastos com pessoal que concorram para garantia do funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Mauro Netto Faiad
(D.O. de 13-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.