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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18033, de 22 de maio de 2013

Nº 18033/2013

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a instituição financeira nacional ou internacional, para fins de reestruturação das dívidas do Estado perante a União, mediante prestação de garantias da União e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto a instituição financeira nacional ou internacional, em nome do Estado de Goiás, mediante garantia da União, financiamento no valor de até R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais), pelo prazo de até 15 (quinze) anos, para fins de reestruturação das dívidas do Estado de Goiás perante a União.
§ 1ºOs recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo destinam-se obrigatoriamente à liquidação das dívidas do Estado com a União, contraídas em razão da Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, permitindo-se a inclusão no contrato de empréstimo dos custos inerentes à própria contratação, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 2ºÉ permitida a cessão do crédito representativo do empréstimo, nos termos e nas condições a serem acordados no respectivo contrato de empréstimo.
§ 3ºNa contratação a que alude o caput deste artigo poderá ser atribuída à instituição financeira a responsabilidade pela estruturação, distribuição, administração e outros serviços necessários à reestruturação das dívidas do Estado de Goiás perante a União.
§ 4ºA operação descrita no caput deste artigo poderá ser realizada em moeda nacional (real), dólar americano ou euro.
§ 5ºAs taxas de juros a serem contratadas por meio da operação de que trata o caput deste artigo não poderão exceder aquelas assumidas pelo Estado para pagamento da dívida com a União.
Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais no montante de R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais), conforme descrito no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrem do produto da operação de crédito autorizada no art. 1º, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alínea “a”, e II, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-las, conforme previsto no § 4º do art. 167, todos da Constituição da República.
Parágrafo únicoNa hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica ainda o Poder Executivo autorizado a vincular outras garantias em direito admitidas para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do contrato celebrado com a União.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-06-2013)

ANEXO I

DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício

2013

Órgão

2302 – Encargos Financeiros do Estado

Função

28 – Encargos Especiais

Subfunção

844 – Serviço da Dívida Externa

Programa

0000 – Encargos Especiais

Ação

7020 – Financiamentos

Grupo de Despesa

06 – Amortização da Dívida

Fonte

11 – Operações de Crédito Externa

Tipo Recurso

Recurso do Tesouro

Valor

R$ 1.800.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-06-2013.

Exercício2013
Órgão2302 – Encargos Financeiros do Estado
Função28 – Encargos Especiais
Subfunção844 – Serviço da Dívida Externa
Programa0000 – Encargos Especiais
Ação7020 – Financiamentos
Grupo de Despesa06 – Amortização da Dívida
Fonte11 – Operações de Crédito Externa
Tipo RecursoRecurso do Tesouro
ValorR$ 1.800.000.000,00

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