Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18029, de 22 de maio de 2013
Nº 18029/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"ANEXO II
VALOR PECUNIÁRIO PARA OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO
............................................................................
4 .........................................................................
............................................................................
Po = L* Vb *Ci, sendo Vb = R$ 6,50 por metro linear de ocupação.
........................................................................" (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-05-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2013.