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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18028, de 22 de maio de 2013

Nº 18028/2013

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DE GOIÁS –FAEG–, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 17.498, de 21 de dezembro de 2011, inscrita no CNPJ sob o nº 01.642.347/0001-09, com sede na Rua 87, nº 662, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP 74.093-300, destinado à realização do Congresso Internacional da Carne 2013, no período de 25 a 27 de junho de 2013, no Centro de Cultura e Convenções de Goiânia-GO.
Parágrafo únicoNo instrumento a ser celebrado, conforme previsão do caput deste artigo, deverá constar que a entidade beneficiária arcará com a contrapartida financeira de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e divulgará o Estado de Goiás, especialmente quanto ao setor de agronegócios.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural –FUNDER–, na Dotação Orçamentária 2013.20.50.20.606.1078.2070.03 (Unidade Orçamentária 2050 – FUNDER; Função 20 – Agricultura; Subfunção 606 – Extensão Rural; Programa 1078 – Programa de Aumento da Produção e Produtividade Agropecuária; Ação 2070 – Apoio a Eventos Agropecuários; Grupo de Despesa 03 – Outras Despesas Correntes; Fonte 20 – Recursos Diretamente Arrecadados).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-05-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-05-2013.

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