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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18015, de 8 de maio de 2013

Nº 18015/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 20.000,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, destinado à integralização dos Fundos Rotativos do Posto Fiscal JK e do Conselho Administrativo Tributário, situados em Itumbiara e Goiânia-GO, respectivamente, consoante previsto no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o que consta no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-05-2013) - Suplemento

ANEXO I

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício

2013

Unidade Orçamentária

2301 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA

Função

04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

122 – ADMINISTRAÇÃO-GERAL

Programa

4001 – PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO

Ação

4001 – PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO

Grupo de Despesa

05 – INVERSÕES FINANCEIRAS

Fonte

00 – RECEITAS ORDINÁRIAS

Tipo Recurso

TESOURO

Valor

R$ 20.000,00

ANEXO II

DETALHAMENTO DA ANULAÇÃO PARCIAL DA DOTAÇÃO

Exercício

2013

Unidade Orçamentária

2301 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA

Função

04 – ADMINISTRAÇÃO

Subfunção

129 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

Programa

1117 – PROGRAMA DE INCREMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA

Ação

2178 – INCREMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA (ICMS, IPVA, ITCD ETC) E MELHORIA DE DESEMPENHO DO SISTEMA ARRECADATÓRIO

Grupo de Despesa

03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

00 – RECEITAS ORDINÁRIAS

Tipo Recurso

TESOURO

Valor

R$ 20.000,00

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.

Exercício 2013
Unidade Orçamentária2301 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
Função04 – ADMINISTRAÇÃO
Subfunção122 – ADMINISTRAÇÃO-GERAL
Programa4001 – PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
Ação4001 – PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
Grupo de Despesa05 – INVERSÕES FINANCEIRAS
Fonte00 – RECEITAS ORDINÁRIAS
Tipo RecursoTESOURO
ValorR$ 20.000,00
Exercício 2013
Unidade Orçamentária2301 – GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
Função04 – ADMINISTRAÇÃO
Subfunção129 – ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Programa1117 – PROGRAMA DE INCREMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
Ação2178 – INCREMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA (ICMS, IPVA, ITCD ETC) E MELHORIA DE DESEMPENHO DO SISTEMA ARRECADATÓRIO
Grupo de Despesa03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte00 – RECEITAS ORDINÁRIAS
Tipo RecursoTESOURO
ValorR$ 20.000,00

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