Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18012, de 8 de maio de 2013
Nº 18012/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 18.183, de 1º-10-2013. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante celebração de convênio, recurso financeiro, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à FEDERAÇÃO GOIANA DE DESPORTOS UNIVERSITÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 7.131, de 22 de outubro de 1968, inscrita no CNPJ sob o nº 01.283.845/0001-02, com sede na Avenida José Fuad Sebba, nº 1.770, Estádio Serra Dourada, 2º andar, Jardim Goiás, Goiânia-GO, destinado à promoção dos Jogos Universitários Brasileiros - JUBS 2013, que serão realizados em Goiânia, no período de 24 de outubro a 3 de novembro de 2013.
- Redação dada pela Lei nº 18.183, de 1º-10-2013.
Na celebração do ajuste de que trata o caput deste artigo, a entidade beneficiária, entre outras responsabilidades, arcará com a contrapartida financeira de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-05-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.