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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18011, de 8 de maio de 2013

Nº 18011/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a abertura de crédito especial ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural –FUNDER–, no valor de R$ 100.000,00.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento Rural –FUNDER–, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados à execução do Programa ABC em Goiás, em parceria com os municípios goianos, e R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à demarcação de terras devolutas e à regularização fundiária no Estado, consoante previsto no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o que consta no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-05-2013) – Suplemento

ANEXO I

DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício 2013 Unidade Orçamentária 2050 – FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER Função 20 – AGRICULTURA Subfunção 572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA Programa

1078 – PROGRAMA DE AUMENTO DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE AGROPECUÁRIA

Ação

2468 – INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA AGROPECUÁRIA

Grupo de Despesa 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 20 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS Tipo Recurso PRÓPRIO Valor R$ 30.000,00

Exercício 2013 Unidade Orçamentária 2050 – FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER Função 20 – AGRICULTURA Subfunção 127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL Programa

1080 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Ação

2469 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Grupo de Despesa 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 20 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS Tipo Recurso PRÓPRIO Valor R$ 70.000,00

ANEXO II

DETALHAMENTO DA ANULAÇÃO PARCIAL DA DOTAÇÃO

Exercício 2013 Unidade Orçamentária 2050 – FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER Função 20 – AGRICULTURA Subfunção 122 – ADMINISTRAÇÃO-GERAL Programa 4001 – PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO Ação

4001 – APOIO ADMINISTRATIVO

Grupo de Despesa 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES Fonte 20 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS Tipo Recurso PRÓPRIO Valor R$ 100.000,00

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013.

Exercício 2013
Unidade Orçamentária2050 – FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER
Função20 – AGRICULTURA
Subfunção572 – DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
Programa1078 – PROGRAMA DE AUMENTO DA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE AGROPECUÁRIA
Ação2468 – INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA AGROPECUÁRIA
Grupo de Despesa03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte20 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
Tipo RecursoPRÓPRIO
ValorR$ 30.000,00
Exercício 2013
Unidade Orçamentária2050 – FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER
Função20 – AGRICULTURA
Subfunção127 – ORDENAMENTO TERRITORIAL
Programa1080 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Ação2469 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Grupo de Despesa03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte20 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
Tipo RecursoPRÓPRIO
ValorR$ 70.000,00
Exercício 2013
Unidade Orçamentária2050 – FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER
Função20 – AGRICULTURA
Subfunção122 – ADMINISTRAÇÃO-GERAL
Programa4001 – PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO
Ação4001 – APOIO ADMINISTRATIVO
Grupo de Despesa03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Fonte20 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
Tipo RecursoPRÓPRIO
ValorR$ 100.000,00

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