Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18003, de 30 de abril de 2013
Nº 18003/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Selo de Qualidade com a inscrição made in Goiás, a ser confeccionado e controlado pela Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 10 (dez) anos de sua publicação." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-05-2013) - Suplemento
(D.O. de 17-05-2013) - Suplemento - ERRATA -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-05-2013 e no Suplemento do D.O. de 17-05-2013 - ERRATA.