Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18002, de 30 de abril de 2013
Nº 18002/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei no 11.651/91, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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1. quinhão ou de meação, decorrente de processo de inventário, ou por escritura pública;
2. meação, decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou união estável, por sentença ou escritura pública;
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1. quinhão ou de meação, decorrente de inventário ou escritura pública;
2. meação, decorrente de dissolução de sociedade conjugal ou união estável, por sentença ou escritura pública;
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...................................................................................." (NR)
Art. 2o O ITCD é devido na extinção do direito real relativo à transmissão de bem gravado anteriormente à vigência desta Lei, desde que:
- Revogado pela Lei nº 21.915, de 08-05-2023, art. 2º, V.
I - tenha incidido apenas sobre a nua propriedade, quando se tratar de bem imóvel;
- Revogado pela Lei nº 21.915, de 08-05-2023, art. 2º, V.
II - não tenha sido quitado, quando se tratar de bem móvel.
- Revogado pela Lei nº 21.915, de 08-05-2023, art. 2º, V.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 06-05-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-2013.