Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17994, de 26 de abril de 2013
Nº 17994/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui no âmbito do Estado de Goiás a notificação compulsória a ser adotada pelos estabelecimentos de ensino, nos casos de violência contra a criança e o adolescente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-04-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-04-2013.