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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17991, de 1 de abril de 2013

Nº 17991/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), divididos em 22 (vinte e duas) parcelas mensais de igual valor, à VILA SÃO JOSÉ BENTO COTTOLENGO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pelo Decreto estadual nº 247, de 20 de outubro de 1970, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.420.371/0001-22, com sede na Avenida Manoel Monteiro, nº 163, Bairro Santuário, CEP 75380-000, Trindade-Goiás, destinado ao custeio da mencionada unidade assistencial de saúde.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio mencionado no art. 1º, a entidade beneficiária ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta do Fundo Estadual de Saúde - FES (Dotação 2013.2850.10.302.1023.2401.03.00).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 1º-04-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-04-2013.

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