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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17989, de 20 de março de 2013

Nº 17989/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 16.606, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição da operação de serviço de "telemarketing" fora do horário comercial e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.606, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ............................................................................

§ 1ºPara os fins desta Lei são também consideradas empresas de "telemarketing" as empresas de cobrança que se utilizem desse serviço e os demais estabelecimentos que efetuem suas atividades por meio do telefone.
§ 2ºVETADO.
Art. 2.
A inobservância do disposto nesta Lei acarretará as penas previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

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