Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17987, de 20 de março de 2013
Nº 17987/2013
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-03-2013) - Suplemento