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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17966, de 9 de janeiro de 2013

Nº 17966/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Literária de Pirenópolis -FLIPIRI-, realizada no Município de Pirenópolis-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa Literária de Pirenópolis – FLIPIRI, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Pirenópolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2013, 125º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

- GOVERNADOR EM EXERCÍCIO -

(D.O. de 17-01-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-2013.

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