Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17965, de 9 de janeiro de 2013
Nº 17965/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Determina a comunicação, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde que integram as redes pública e privada de saúde, das ocorrências envolvendo embriaguez e ou consumo de drogas por criança ou adolescente, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2013, 125º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
- GOVERNADOR EM EXERCÍCIO –
(D.O. de 17-01-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-2013.