Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17964, de 9 de janeiro de 2013

Nº 17964/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Missionária realizada no Município de Minaçu-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Missionária, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho, no Município de Minaçu-GO.
Art. 2.
A Conferência Missionária será realizada pela Associação Missionária Mundial de Evangelização -AMME-, com participação do Governo do Estado de Goiás e a Prefeitura Municipal de Minaçu-GO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2013, 125º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

- GOVERNADOR EM EXERCÍCIO -

(D.O. de 17-01-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.