Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17955, de 27 de dezembro de 2012
Nº 17955/2012
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada RODOVIA JAIME RINCON a Rodovia GO-020, no trecho que liga o Município de Pires do Rio à BR-050.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-12-2012)