Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17929, de 27 de dezembro de 2012
Nº 17929/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz acréscimo ao Subitem A.4 do Item A da Tabela Anexo III – Taxa de Serviços Estaduais – do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ITEM A
A – ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA
..................................................................................
A.4 POLÍCIA MILITAR
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5. Apresentação da Banda de Música da Polícia Militar em eventos festivos, de caráter privado:
5.1 com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$ 15,00 (quinze reais), mais o valor correspondente ao gasto com o transporte, fixado este em R$ 5,00 (cinco reais) por quilômetro rodado;
5.2 com reduzido número de militares músicos de até 5 (cinco) elementos, independentemente de posto ou de graduação, por hora de serviço individual prestado pelo militar músico R$ 30,00 (trinta reais), mais o valor correspondente ao gasto com transporte, fixado este em R$ 3,00 (três reais) por quilômetro rodado;
6. Participação de cadetes da Polícia Militar, com uniforme de gala, em eventos festivos, de caráter privado, por hora de serviço individual prestado pelo militar R$ 200,00 (duzentos reais), mais o valor equivalente ao transporte, fixado este em R$ 5,00 (cinco reais) por quilômetro rodado;
7. Utilização de instalações e dependências da Policia Militar:
7.1 de auditório, por hora de utilização ...................................... R$ 100,00;
7.2 de sala de aula, por hora de utilização ................................. R$ 50,00;
7.3 de pátio para permanência de veículo, por hora de utilização ... R$ 3,00;
7.4 de pátio para eventos, por hora de utilização ....................... R$ 100,00;
7.5 de campo de futebol, por hora de utilização ......................... R$ 50,00;
7.6 de piscina, por hora de utilização ....................................... R$ 200,00;
7.7 de alojamento individual, por dia de utilização ...................... R$ 20,00;
......................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.