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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17924, de 27 de dezembro de 2012

Nº 17924/2012

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações na Lei no 17.004, de 31 de maio de 2010, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1o da Lei no 17.004, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 1o .......................................................................

I..............................................................................

..................................................................................

XIVFundo Rotativo do Posto Fiscal JK, situado em Itumbiara, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
XVFundo Rotativo do Conselho Administrativo Tributário, sediado em Goiânia, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais).” (NR)
Art. 2.
Para assegurar a execução do disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na Dotação Orçamentária 2301 04 122 4001 4.001 – Programa de Apoio Administrativo, Grupo de Despesa (5) – Inversões Financeiras, Fonte (00) – Tesouro Estadual.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput deste artigo decorre de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Fica revogado o inciso XIII do art. 1o da Lei no 17.004, de 31 de maio de 2010.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

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