Os imóveis discriminados nos incisos I e II do art. 1o serão permutados pelos imóveis de propriedade do Município de Senador Canedo-GO, assim discriminados:IAPM-6, Área Pública Municipal, destinada a escola, situada no parcelamento Residencial Flor do Ipê, com 8.859,75m², Matrícula no 13.493, Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo;
IIAPM-9, Área Pública Municipal, destinada ao Corpo de Bombeiros Militar, situada no parcelamento Conjunto Uirapuru, com 3.250,00m², Matrícula no 495, Livro 2, da Comarca de Senador Canedo;
IIIAPM, Área Pública Municipal, destinada à Central Integrada de Defesa Social da Polícia Civil (CIDS), situada no parcelamento Conjunto Morada do Morro, Quadra 18, com 1.052,29m², Matrícula nº 3.825, Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo;
IVAPM-3, Área Pública Municipal, destinada à Central Vocacional Tecnológica, situada no parcelamento Residencial Jardim Canedo, com 3.350,02m², Matrícula no 15.337, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo;
VAPM-2, Área Pública Municipal, destinada a escola, situada no parcelamento Vila Bonsucesso, com 6.190,00m², Matrícula no 7.884, Livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo.