Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17903, de 27 de dezembro de 2012

Nº 17903/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei no 13.613/00, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura –GOYAZES– e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9o da Lei no 13.613, de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9o ......................................................................

.................................................................................

IIcrédito outorgado do ICMS, até o limite anual de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o conjunto das empresas que participarem de projeto relacionado ao Programa Estadual de Incentivo à Cultura –GOYAZES–, sob forma de mecenato.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.