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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17897, de 27 de dezembro de 2012

Nº 17897/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina a rodovia que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Rodovia GO-219, trecho entre os Municípios de Bela Vista de Goiás e São Miguel do Passa Quatro, passa a denominar-se: "Rodovia GO-219 Saladi Helou".
Art. 2.
A Agência Goiana de Transportes e Obras AGETOP adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto no art. 1º.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

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