Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17894, de 27 de dezembro de 2012
Nº 17894/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivos da Lei no 17.745, de 13 de julho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.............................................................................
"
"Art. 2o Poderão ser oferecidos anualmente até 10.000 (dez mil) prêmios no valor individual de que trata o § 1o do art. 1o, cabendo à Secretaria de Estado da Educação definir o quantitativo de alunos a serem premiados, para o que deverá levar em conta:
..................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.