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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17885, de 27 de dezembro de 2012

Nº 17885/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa, à União uma área de 35.000,00m² desmembrada de uma área maior da Fazenda Retiro, situada no Município de Goiânia-GO, registrada no Livro 3-N, fl. 146, sob a transcrição no 17.919, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO, com os seguintes limites e confrontações: frente 103,13+62,99 - acesso interno; fundo 169,26 - Tribunal de Contas do Estado; lado direito 223,43 - Estado de Goiás; lado esquerdo 195,20 - Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 2.
O imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1o destina-se à construção da nova sede da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Goiás no prazo máximo de 10 (dez) anos.
Art. 3.
A doação autorizada será feita com cláusula de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado de Goiás, na hipótese de alteração da finalidade ou de descumprimento do prazo estipulado no art. 2o.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

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