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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17883, de 27 de dezembro de 2012

Nº 17883/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivo da Lei no 17.691, de 04 de julho de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3o da Lei no 17.691, de 04 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
...................................................................................

(...)

§ 4º.........................................................................................
I1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, que será o seu Presidente;
II..........................................................................................
III1 (um) representante da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de outubro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

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