Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17881, de 27 de dezembro de 2012
Nº 17881/2012
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.881, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
- Regulamentado pelo Decreto nº 7.872, de 30-04-2013.
Institui o Programa Goiás Cidadão Seguro e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA INDENIZAÇÃO POR REDUÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CRIMES DE ALTA PRIORIDADE - RECAP
CAPÍTULO III
DA INDENIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE EXTRAORDINÁRIA INDIVIDUAL
- Redação dada pela Lei nº 19.984, de 16-01-2018.
Será concedida indenização aos operadores de segurança pública pela apreensão em flagrante delito de arma de fogo de porte ilegal, em valor não excedente a R$ 200,00 (duzentos reais) por arma apreendida, limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por operador, inacumulável para o mês seguinte.
- Acrescido pela Lei nº 19.984, de 16-01-2018.
Para fins orçamentários e financeiros fica a indenização limitada à meta de 5.000 (cinco mil) apreensões anuais, renovável a cada ano.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO
VALOR POR OPERADOR DE SEGURANÇA PÚBLICA
RECAP 1
R$ 5.000,00
RECAP 2
R$ 1.000,00
RECAP 3
R$ 1.000,00
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
| CLASSIFICAÇÃO | VALOR POR OPERADOR DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| RECAP 1 | R$ 5.000,00 |
| RECAP 2 | R$ 1.000,00 |
| RECAP 3 | R$ 1.000,00 |