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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17878, de 24 de dezembro de 2012

Nº 17878/2012

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Art. 1.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 17.878, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Altera a Lei no 16.602, de 23 de junho de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei no 16.602 , de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ .......................................................................

....................................................................................

VIII – Centro de Educação Profissional Jerônimo Carlos do Prado, sediado na Rua Piauí, no 408, Centro, no Município de Goiatuba-GO.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

E ste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

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