Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17878, de 24 de dezembro de 2012
Nº 17878/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.878, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei no 16.602, de 23 de junho de 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ .......................................................................
....................................................................................
VIII – Centro de Educação Profissional Jerônimo Carlos do Prado, sediado na Rua Piauí, no 408, Centro, no Município de Goiatuba-GO.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
E ste texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.