Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17872, de 24 de dezembro de 2012
Nº 17872/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Feira de Joias, Artesanato Mineral e Pedras Preciosas de Cristalina -FECRIS-, realizada no Município de Cristalina-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.