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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17871, de 24 de dezembro de 2012

Nº 17871/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada QUADRA ESTADUAL POLIESPORTIVA WELSON FERNANDES DE ALMEIDA a Quadra Estadual situada no Distrito de Betânia, no Município de Jussara-GO.

- Redação dada pela Lei nº 18.389, de 16-01-2014 .

Art. 1.
Fica denominada QUADRA ESTADUAL POLIESPORTIVA WELSON FERNANDES DE ALMEIDA a Quadra Estadual situada no Distrito de Britânia, no Município de Jussara-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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