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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17865, de 17 de dezembro de 2012

Nº 17865/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
Fica denominado ANTÔNIO NAVES CARDOSO o prédio que abriga o CIRETRAN, no Município de Nerópolis-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-12-2012) - Suplemento

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