Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17864, de 17 de dezembro de 2012
Nº 17864/2012
Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
decretaeeusancionoaseguinteLei:
Fica denominado COLÉGIO ESTADUAL FRANCISCO MARIA DANTAS o Colégio Estadual em construção, situado na Rua Aeroeste, esquina com a Rua Planaltina, no Residencial Mansões Paraíso, no Município de Goiânia-GO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-12-2012) - Suplemento