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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17864, de 17 de dezembro de 2012

Nº 17864/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da

decretaeeusancionoaseguinteLei:

Art. 1.
º

Fica denominado COLÉGIO ESTADUAL FRANCISCO MARIA DANTAS o Colégio Estadual em construção, situado na Rua Aeroeste, esquina com a Rua Planaltina, no Residencial Mansões Paraíso, no Município de Goiânia-GO.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-12-2012) - Suplemento

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