Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17856, de 10 de dezembro de 2012

Nº 17856/2012

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Rio Verde-GO, do imóvel urbano que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Rio Verde-GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, Rio Verde-GO, CEP 75905-310, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.056.729/0001-05, devidamente autorizada pela Lei municipal nº 6.078, de 23 de fevereiro de 2012, a área institucional APM-9, situada no Residencial Gameleira, com a área total de 29.225,76m², Qd. 41, sendo: 208,00+7,07 metros de frente com a Rua RG-12, 312,01 metros de fundo com Auto Rio, 16,96 metros na lateral direita com a Rua RG-11, 232,25 metros na lateral esquerda com o Espólio de Adão Ferreira Mota, certidão de matrícula sob o nº 47.312, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos, da Comarca de Rio Verde-GO.
Parágrafo únicoO imóvel urbano descrito e caracterizado no art. 1º destina-se à construção de um Centro Tecnológico e Teatro-escola.
Art. 2.
A doação onerosa será feita com cláusula de inalienabilidade, nos termos previstos na Lei municipal nº 6.078, de 23 de fevereiro de 2012.
Art. 3.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação ao Estado de Goiás do imóvel mencionado nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2012. - Suplemento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.