Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17849, de 5 de dezembro de 2012
Nº 17849/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Morrinhos-GO, do imóvel urbano que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 18.087, de 17-07-2013. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Morrinhos-GO, uma gleba de terras denominada Quinhão 01-A, com a área de 73.994,62m², com os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M03B situado no limite com Quinhão 01; deste segue com azimute de 227º10’43” e distância de 40,08m, confrontando neste trecho com JOÃO WANIS CARNEIRO DE CASTRO até o vértice M03D de coordenadas 8.039.122,758 e E 696.910,864; deste segue com azimute 227º10’43” e distância de 139,28m confrontando neste trecho com a CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL até o vértice M05A de coordenadas N 8.039.028,088 e E 696.808,706; deste segue com azimute de 307º15’09” e distância de 12,41m confrontando neste trecho com a CONSTRUTORA E INCORPORADORA ROMANO BARBOSA LTDA até o vértice M06 de coordenadas N 8.039.035,601 e E 696.798,826; deste segue com azimute de 335º13’28” e distância de 445,35m confrontando neste trecho com a CONSTRUTORA E INCORPORADORA ROMANO BARBOSA LTDA até o vértice M07 de coordenadas 8.039.439,959 e E 696.612,195 e distância de 205,18m confrontando neste trecho com LUIZ MAURO RIBEIRO até o vértice M08 de coordenadas N 8.039.485,252 e E 696.412,076; deste segue até o vértice M03B de coordenadas N 8.039.147,856 e E 696.942,274; ponto inicial da descrição deste perímetro.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-12-2012.