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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17845, de 5 de dezembro de 2012

Nº 17845/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FEIRAMAR, realizada no Município de Mara Rosa-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a FEIRAMAR, realizada, anualmente, no segundo final de semana do mês de dezembro, no Município de Mara Rosa-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-12-2012. - Suplemento

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