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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17843, de 4 de dezembro de 2012

Nº 17843/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Autoriza a transferência de recurso financeiro à entidade que especifica .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante convênio, recurso financeiro no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL E DESPORTIVA DO ESTADO DE GOIÁS –ASCUDEG–, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública pela Lei estadual nº 16.515, de 02 de abril de 2009, inscrita no CNPJ sob o nº 08.922.926/0001-46, com sede na Rua C-259, nº 40, apartamento nº 703, Nova Suíça, Goiânia-GO, destinado à realização do “1º Simpósio sobre Turismo de Eventos Esportivos. Goiás, uma década de oportunidades.”
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio, mencionado no art. 1º, a entidade ali nominada, por seus representantes legais, apresentará, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados de Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários para a cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual (Dotação Orçamentária: 2012.5403.23.695.1122.2479.03; Natureza da Despesa: 3.03.50.41.17).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2012. - Suplemento

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