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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17841, de 30 de novembro de 2012

Nº 17841/2012

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 17.841, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012.

- Vide Lei nº 17.428, de 30-09-2011 .

- Vide Lei nº 16.818, de 27-11-2009 .

- Vide Lei nº 16.522, de 17-04-2009 .

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a realizar operações orçamentárias e financeiras com o Governo do Estado de Goiás e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás autorizado a realizar as seguintes operações orçamentárias e financeiras, mediante o estabelecimento de acordo de cooperação com o Poder Executivo do Estado de Goiás:
Iremissão dos créditos remanescentes decorrentes das Leis nºs 16.522 , de 17 de abril de 2009, 16.818 , de 27 de novembro de 2009, e 16.977 , de 27 de abril de 2010, com a consequente extinção dos convênios e termos de recomposição creditícia então firmados;
IItransferência de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), oriundos de recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário –FUNDESP–PJ para o Fundo Estadual de Segurança Pública de Goiás –FUNESP–GO.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do FUNDESP-PJ, inclusive créditos especiais e suplementares, se necessários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 04-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-12-2012.

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