Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17837, de 1 de novembro de 2012
Nº 17837/2012
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO PAULO II –ASBJOPA II–, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.537.030/0001-46, com sede no Município de Inhumas-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 09-11-2012)