Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17833, de 1 de novembro de 2012

Nº 17833/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana Cultural Árabe, realizada no Município de Goiânia-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Semana Cultural Árabe, realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, no Município de Goiânia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-11-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.