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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17814, de 28 de setembro de 2012

Nº 17814/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Constituição Estadual

Concede título de cidadania que especifica.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Constituição Estadual

Art. 1.
Fica concedido a ÁLVARO JOSÉ DE OLIVEIRA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 2012, 124º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (em exercício)

(D.O. de 10-10-2012)

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