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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17807, de 19 de setembro de 2012

Nº 17807/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada RODOVIA WALKIRIO CARNEIRO DE BARROS a Rodovia GO-220, no trecho do entroncamento da BR-158 (Estância) até o Município de Perolândia.

- Redação dada pela Lei nº 18.484, de 19-05-2014 .

Art. 1.
Fica denominada RODOVIA WALQUÍRIO CARNEIRO BARROS a Rodovia GO-220, no trecho que liga o Município de Perolândia-GO ao Município de Portelândia-GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

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